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Resolução 4/80, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 22.01.1980, Pág. 9
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Sumário

Prorroga os prazos, para as obrigações fiscais das entidades residentes domiciliadas nas Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa. Exclui, da incidência de qualquer contribuição ou imposto, os prédios urbanos destruídos ou considerados sem condições de habitabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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