Resolução 4/80, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 22.01.1980, Pág. 9
- Data: 1980-01-22
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Sumário
Prorroga os prazos, para as obrigações fiscais das entidades residentes domiciliadas nas Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa. Exclui, da incidência de qualquer contribuição ou imposto, os prédios urbanos destruídos ou considerados sem condições de habitabilidade.
Aviso
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