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Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
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Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos).
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