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Resolução 39/80, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos).

Texto do documento

Resolução 39/80

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 369/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogado o prazo da validade de diversos avales concedidos à Brisa - Autoestradas de Portugal, S. A. R. L.

Na mesma resolução foi ainda concedido o aval do Estado para operações de crédito a contrair, em 1980, até ao limite de 2000000 contos.

2 - Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar sem alterações a resolução mencionada no ponto anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-205345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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