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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
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Delega no Ministro da Justiça a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.




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Autoriza transferências de verbas no Orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Delega no Ministro da Justiça a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.