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Cria o Fundo de Apoio à Reconstrução dos estragos derivados da crise sísmica e determina as suas atribuições.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar n.º 36/78, de 25 de Outubro, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Portaria n.º 438/78, de 4 de Agosto.
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