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Delega no Secretário Regional dos Assuntos Sociais competências para a prática dos actos cometidos ao dono da obra e relativos à autorização de despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais das empreitadas de obras públicas adjudicadas em Conselho do Governo Regional e respeitantes a diversos serviços de saúde.
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