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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).
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Declara a utilidade pública urgente da área destinada à "Ampliação do Parque de Máquinas e Viaturas da Secretaria Regional do Equipamento Social em Angra do Heroísmo."
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