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Fixa as condições para a concretização do empréstimo interno até ao montante de 2.5 milhões de contos, autorizado pela Assembleia Regional à Região Autónoma dos Açores.
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1981-08-06 -
Resolução
171/81 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira.
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