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Autoriza os Secretários Regionais das Finanças e do Equipamento Social a proceder a transferências de verbas no montante de 10.783.000$00.
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Não declara a inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374-H/79, de 10 de Setembro, referente às receitas da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
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