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Concede um aval à empresa Pereira & Pereira,Lda., para aquisição exclusiva de matérias-primas.
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Constitui uma comissão interministerial para a Real Companhia Velha/Real Vinícola, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.
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