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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 39-G/80, que altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
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