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Autoriza o Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional das Finanças a proceder a transferências de verbas no montante de 70.000$00.
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1982-08-14 - Resolução 132/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias.
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