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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho.
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