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Não emite qualquer juízo de constitucionalidade do projecto de decreto regional da Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira de 16 de Fevereiro, subordinado à epígrafe «Em defesa da vida humana».
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Determina que o preço do gasóleo para a pesca no corrente ano será bonificado em 3$00 litro e autoriza a concessão de 1.200 contos ao Serviço Açoreano de Lotas, EP - Lotaçor.
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