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Delegação de competências, no Presidente do Governo, para autorizar despesas do Fundo de Apoio à Reconstrução relacionadas com o apoio e reconstrução decorrentes do terramoto de 1 de Janeiro.
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Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea g) da Resolução n.º 133/79, de 3 de Maio. (Empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A. R. L., e Tonus - Montagem e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.).
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