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Aprova a Carta Escolar dos Açores.
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Autoriza o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão a adquirir a fracção autónoma designada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão dos blocos A e B, as fracções autónomas designadas pelas letras AE, AF e AG, sitas no rés-do-chão do bloco C, e a fracção autónoma designada pela letra AV, correspondente a uma garagem na cave do prédio constituído em propriedade horizontal, sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, da Urbanização Forca-Vouga, em Aveiro, para instalação de uma Loja do Cidadão.
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