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Resolução 1/2000, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 04.01.2000, Pág. 28
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Sumário

Autoriza o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão a adquirir a fracção autónoma designada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão dos blocos A e B, as fracções autónomas designadas pelas letras AE, AF e AG, sitas no rés-do-chão do bloco C, e a fracção autónoma designada pela letra AV, correspondente a uma garagem na cave do prédio constituído em propriedade horizontal, sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, da Urbanização Forca-Vouga, em Aveiro, para instalação de uma Loja do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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