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Altera o n.º 2 do artigo 3.º e disposições do anexo do regulamento n.º 189/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012




A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Altera o n.º 2 do artigo 3.º e disposições do anexo do regulamento n.º 189/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012