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Confia à Imprensa Nacional de Lisboa, com direito de exclusivo, a execução e fornecimento dos impressos de atestados de fiscalização sanitária anual, a que se referem o artigo 33.º do decreto n.º 12477, o § 3.º do artigo 19.º do decreto n.º 13166 e o artigo 46.º da portaria n.º 6065
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