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2004-07-01 - Portaria 749/2004 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Ifanes (processo n.º 869-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.
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