A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Encontrámos 1 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1913-12-23 - Portaria 74 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição

    Portaria n.º 74, declarando que o passe a que alude o artigo 53.º da 2.ª parte do decreto de 23 de Agosto de 1888 deve acompanhar as mercadorias nacionais que se destinem não só a povoações como a qualquer outro local situado entre as linhas da fronteira e as dos postos fiscais, mas sem cobrança de emolumento, quando se trate de pequenas quantidades de mercadorias

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda