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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corujeira, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 683-DGF).
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Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corujeira, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 683-DGF).