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Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger
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2020-01-17 - Portaria 64/2020 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Autoriza o CHULC a assumir um encargo para o ano de 2020 até ao montante de 168.370,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de assistência e manutenção aos equipamentos representados pela empresa PHILIPS
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