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2002-04-06 -
Portaria
571/2002 -
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Machoa, Coutada e outras, municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 247-DGF).
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