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2002-04-06 - Portaria 567/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e lemítrofes, situada no município da Lourinhã, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 503-DGF).
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