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Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa da Terça (processo nº 920-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 1248/97, de 18 de Dezembro.
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Altera o nº 3 da Port. 291/96IIS, de 23-Dez, que passa a ter a seguinte redacção: <<3º Para os efeitos da presente portaria, as operações de reporte consistem na venda, com simultânea recompra a prazo, dos valores a que se refere o nº 1 e obedecem ainda aos seguintes requisitos: a) Os valores vendidos são equivalentes aos recomprados; b) O preço de recompra ou os critérios para a sua fixação são determinados no montante da venda; c) A venda e a recompra são feitas à mesma entidade.>>
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