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Classifica a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, sita na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, distrito de Beja, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em anexo.
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Altera, e republica em anexo, a tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial, aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro.
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