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Determina que as sociedades administradoras de compras em grupo a autorizar a partir de 1 de Janeiro de 1989 devam possuir um capital social de montante não inferior a 50000 contos.
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Alarga a área de recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional do quadro do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico.
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