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2003-04-01 - Portaria 383/2003 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
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Determina, para os efeitos do disposto no nº 7 do artigo 24º do Código do IRS, que o valor de mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada correspondente ao número de anos do veículo.



