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Cria no quadro de pessoal do Hospital de Barlavento Algarvio os lugares de chefe de secção constantes do mapa anexo à presente Portaria, a extinguir quando vagarem.
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Institui a obrigatoriedade aos sujeitos passivos do IVA do envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como dos anexos nela referidos.
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