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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar e a comercializar, no ano de 2021, seis moedas de coleção
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Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 194/2020, de 24 de fevereiro (autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual referente à realização de obras nos Serviços Farmacêuticos - Unidade de Preparação do CHULC)
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