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2002-02-25 - Portaria 359/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Determina que a partir da cessação da divulgação da taxa LISBOR a taxa divulgada sob a designação «EURIBOR» será equivalente à taxa LISBOR, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 138/98 de 16 de Maio (estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, designadamente no âmbito do direito monetário e cambial, das conversões entre escudos e euros, da contabilidade, das taxas de referência, da redenominação da dívida pública e da administração públi (...)
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