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1980-04-01 - PORTARIA 31/80 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa as margens de comercialização a aplicar na venda de arroz de qualquer proveniência, para o armazenista e retalhista.
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Sujeita ao regime de preços livres a comercialização do azeite tipo comercial extra de graduação não superior a 0,7 graus e sujeita ao regime de margens de comercialização os restantes tipos de azeite.
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