-
Cria quatro lugares no quadro da escola de Dança do Consevatório Nacional (EDCN).
-
Fixa a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 31 de Janeiro de 2003 relativamente ao ano de 2002.
1/1