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1968-07-16 - Portaria 23484 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Autoriza as firmas Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., e Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L., a utilizarem nas sopas, caldos e molhos galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade de 0,010 g por 100 g de gordura
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