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2005-02-28 - Portaria 234/2005 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-N12/92, de 15 de Julho, renovada pela Portaria n.º 1033-D/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Tapada de Cima», sito na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, e «Tapada Real», sito na freguesia de Matriz, município de Borba (processo n.º 1150-DGRF).
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