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Criar um lugar correspondente à categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação.
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Estabelece que os funcionários chamados a desempenhar funções no projecto de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias das Ilhas das Flores e do Corvo, com carácter de permanência, receberão como remuneração o vencimento do seu lugar de origem acrescido de 20%, e um quantitativo de montante correspondente às ajudas de custo.
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