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Portaria 23/89, de 23 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 23.05.1989, Pág. 211
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Sumário

Estabelece que os funcionários chamados a desempenhar funções no projecto de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias das Ilhas das Flores e do Corvo, com carácter de permanência, receberão como remuneração o vencimento do seu lugar de origem acrescido de 20%, e um quantitativo de montante correspondente às ajudas de custo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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