Portaria 23/89, de 23 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 23.05.1989, Pág. 211
- Data: 1989-05-23
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Sumário
Estabelece que os funcionários chamados a desempenhar funções no projecto de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias das Ilhas das Flores e do Corvo, com carácter de permanência, receberão como remuneração o vencimento do seu lugar de origem acrescido de 20%, e um quantitativo de montante correspondente às ajudas de custo.
Aviso
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