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Estabelece que o Governo da Região fornece os produtos dietéticos, constantes de tabela anexa, através dos serviços e estabelecimentos oficiais de saúde.
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1986-01-17 -
Portaria
21/86 -
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado do Orçamento e da Alimentação
Permite à Junta Nacional de Frutas intervir no mercado da batata de consumo na campanha de 1985-1986.
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