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Anula e substitui a rubrica constante do capítulo 9.º, artigo 74.º, n.º 2), do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor de S. Tomé e Príncipe
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Anula e substitui a rubrica constante do capítulo 9.º, artigo 74.º, n.º 2), do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor de S. Tomé e Príncipe
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