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Torna extensivos ao ultramar, observadas as excepções constantes da presente portaria, o Decreto n.º 38887, os artigos 7.º e 40.º do Decreto n.º 37313 e o Decreto n.º 21834 (classificação de material de guerra)
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Torna extensivos ao ultramar, observadas as excepções constantes da presente portaria, o Decreto n.º 38887, os artigos 7.º e 40.º do Decreto n.º 37313 e o Decreto n.º 21834 (classificação de material de guerra)
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