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Torna extensivos ao ultramar, observadas as excepções constantes da presente portaria, o Decreto n.º 38887, os artigos 7.º e 40.º do Decreto n.º 37313 e o Decreto n.º 21834 (classificação de material de guerra)
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Torna extensivos ao ultramar, observadas as excepções constantes da presente portaria, o Decreto n.º 38887, os artigos 7.º e 40.º do Decreto n.º 37313 e o Decreto n.º 21834 (classificação de material de guerra)