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1959-10-09 - Portaria 17387 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal
Cria na Armada um bilhete de identidade militar, a usar pelo pessoal da reserva da Armada, reserva naval, reserva marítima e reserva legionária, quando prestem serviço efectivo, e pelos sargentos e praças da reserva da Armada e reformados



