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Torna obrigatória a inscrição na Junta Nacional dos Produtos Pecuários de todas as empresas singulares ou colectivas que produzam ou exerçam a venda de calçado e insere disposições relativas à mesma indústria e ao seu comércio - Revoga a Portaria n.º 12005 e os despachos do Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria de 5 de Setembro de 1947 e de 8 de Abril de 1949
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