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1956-03-05 - Portaria 15751 - Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Aprova, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1956, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército
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