A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1954-08-05 - Portaria 14976 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Actualiza a Portaria n.º 9533, alterada pela Portaria n.º 13553, que fixa as taxas a cobrar, consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, sobre os produtos importados no País e incluídos nos artigos da pauta mínima - Revoga toda a legislação em contrário e, designadamente, a Portaria n.º 13553

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