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Portaria 14976, de 5 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 170/1954, Série I de 1954-08-05.
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Sumário

Actualiza a Portaria n.º 9533, alterada pela Portaria n.º 13553, que fixa as taxas a cobrar, consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, sobre os produtos importados no País e incluídos nos artigos da pauta mínima - Revoga toda a legislação em contrário e, designadamente, a Portaria n.º 13553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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