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1952-03-10 - Portaria 13874 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38387, que dá nova redacção ao artigo 690.º do Código de Processo Civil
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