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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 38653, que mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 23445, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira
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