Portaria 13862, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 48/1952, Série I de 1952-03-01.
- Data: 1952-03-01
- Secções desta página::
Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 38653, que mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 23445, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456595.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2456595/portaria-13862-de-1-de-marco