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Portaria 13862, de 1 de Março

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 38653, que mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 23445, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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