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Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores
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