-
Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores




dre.tretas.org
Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores