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Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores
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Reduz a taxa a incidir sobre a exportação de lãs churras manifestadas na campanha de 1950 e mantém o pagamento de uma taxa, até 20 por cento do valor de exportação, para o referido produto das campanhas posteriores
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